Atualizado em: 03/03/2021
Quando existem CDAs aptas para ajuizamento, o procurador pode gerar um processo de Execução Fiscal. Para isso:
1. Acesse o menu Execução Fiscal, opção Geração de Processos a partir de CDAs.
2. Clique na aba Resultado (1), e em seguida, na opção Adicionar CDAs manualmente (2).
3. O sistema abrirá uma aba dentro da janela (1). No campo CDA, insira o número da CDA desejada (2) e clique no botão Adicionar (3).
4. Neste momento, o sistema trará o nome do devedor e a referida CDA. Selecione-a (1) clique em Gerar (2).
Pronto! Você gerou um processo de execução fiscal a partir de uma CDA específica!
-
Caso não tenha o número da CDA a ser ajuizada, clique na lupa e pesquise através dos filtros que serão oferecidos na tela de consulta de CDAs.
-
Caso já tenha o número da CDA, mas tenha interesse de consultar seus dados antes de gerar o kit de ajuizamento, informe o número e clique na lupa. O sistema abrirá a tela de consulta de CDAs, com a guia Resultados aberta, e a referida CDA exibida.
Em ambos os casos, ao encontrar a CDA desejada, marque-a e clique em Selecionar.
A seguir o sistema exibirá novamente a tela de Geração do Kit de ajuizamento com a guia Aguardando geração aberta. Selecione a CDA e clique em Gerar.
Vale ressaltar que a CDA só aparecerá na consulta se a mesma atender as regras de ajuizamento. Logo, se a CDA informada não aparecer, é possível que ela esteja parcelada ou em alguma situação que não permita ajuizamento.