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Cadastrar partes

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  • Como exibir a isenção do IRRF para o advogado no processo no SAJ Procuradorias?
    5 de novembro de 2024 17:06
    Versão do sistema: 5.5.0-0
    Publicado em: 13/09/2022

    Atualmente ao inserir o tipo de parte Advogado no cadastro de partes de processos do tipo RPV ou Precatórios, os usuários não conseguem definir se a parte advogada é isenta de IRRF no processo ou isenta de IRRF em todos os processos do sistema.

    Desta forma, o SAJ foi alterado para que fosse possível disponibilizar os campos que viabilizem ao usuário definir isenção IRRF de acordo com o tipo de participação das partes, sendo que, ao selecionar a opção ISENTA IRRF o sistema isenta a pessoa para todos os processos e ao selecionar a opção ISENTA IRRF NESTE PROCESSO, isentará o IRRF da pessoa somente no processo específico.

    Saiba mais no decorrer deste artigo.

    1. Ao acessar o SAJ,  no menu Cadastro e submenu Cadastro de processos judiciais. Clique na aba Partes e clique na caixinha da opção desejada, podendo ser: "Isenta IRRF" ou "Isenta IRRF neste processo".

    01_isenta_IRRF.png

    Pronto! Deste modo, será possível definir as pessoas que serão isentas de IRRF ao cadastrar/revisar os processos judiciais.

      Créditos - Equipe SAJ Procuradorias
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