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ERS-UNJ-SAJ-PJ.2024.546352 - DOMICILIO JUDICIAL ELETRÔNICODocumentação Anexada
O DJE é uma plataforma centralizada que permite a comunicação oficial entre órgãos do judiciário e procuradorias. Até então, o SAJ Procuradorias realizava essa comunicação diretamente com os tribunais por meio de serviços do MNI, possibilitando o recebimento e processamento de intimações e comunicações judiciais de forma automatizada. Com o lançamento do DJE pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa integração passará a ser realizada exclusivamente por meio de uma API REST, tornando-se obrigatória e resultando na descontinuação gradual dos serviços MNI anteriormente utilizados.
A integração entre o SAJ Procuradorias e o Domicílio Judicial Eletrônico está sendo implementada para atender às exigências do CNJ e garantir a continuidade no recebimento das intimações e notificações judiciais. A solução adotada contempla:
Adaptação para API REST
Desenvolvimento de novos serviços para consumir as comunicações diretamente do DJE via API REST.
Criação de novas rotinas para importação de avisos e recebimento do inteiro teor do ato eletrônico
Automatização do fluxo para garantir que todas as informações sejam recebidas e processadas corretamente.
Desenvolvimento de um novo motor de cadastro de processos:
Utilização dos dados e informações recebidas no próprio aviso para agilizar o cadastro no SAJ Procuradorias.
Definição de chaves de controle
Implementação de configurações para determinar se o cadastro do processo será baseado nos dados do aviso ou se será realizada uma consulta processual auxiliar via MNI.
Histórico de AlteraçõesRegistro de controle Data da alteração Observação Versão ERS-UNJ-SAJ-PJ.2024.546352 27/06/2025 N/A 1 -
Como recebo intimações eletrônicas no SAJ Procuradorias?Versão do sistema: 5.2.10-5
Atualizado em: 02/09/2021De acordo com o artigo 269 do CPC, a intimação caracteriza-se como um ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos de um processo. Ou seja, sempre que há necessidade de informar às partes a respeito de alguma ocorrência no decorrer da lide, isso será feito por meio de intimação.
Quando uma das partes de uma intimação representa uma procuradoria, essas intimações são importadas para dentro do sistema SAJ Procuradorias via integração para que o procurador faça uma apreciação e/ou manifestação.
Veja, neste artigo, como receber suas intimações eletrônicas no sistema SAJ Procuradorias.
1. Acesse o menu Processos (1) e clique na opção Recebimento de Intimações Eletrônicas (2).
ObservaçãoDependendo das configurações do cliente, o recebimento pode ser realizado, também, por meio de um link na área de trabalho do SAJ Procuradorias.
2. Neste momento, o sistema exibirá, na janela de Recebimento de intimações Eletrônicas, a lista das intimações pendentes. Selecione as intimações desejadas (1) e clique em Receber (2).
Pronto! Suas intimações foram recebidas. A partir deste momento inicia-se o prazo judicial do ato e o sistema insere um PDF com o teor da intimação na pasta do processo.
Em paralelo a isso, lança-se no processo uma movimentação que gera uma pendência para o procurador. Essa pendência ficará visível na agenda ou fluxo de trabalho do profissional e por meio dela o procurador poderá confirmar os prazos da intimação, reclassificar a pendência e, ainda, elaborar sua manifestação.
ObservaçãoPassados os 10 dias do prazo de carência para o recebimento voluntário das intimações, uma rotina do sistema identifica os prazos vencidos e recebe automaticamente a intimações, dando início ao prazo judicial e aos procedimentos internos do sistema.
Créditos - Equipe SAJ Procuradorias -
Como recebo citações eletrônicas no SAJ Procuradorias?Versão do sistema:5.7.0-73
Atualizado em: 26/12/2022De acordo com o artigo 238 do CPC uma citação é um ato por meio do qual são convocados o réu e o executado ou interessado para integrar uma relação processual.
Quando uma das partes de uma citação representa uma procuradoria, essas citações são importadas para dentro do sistema SAJ Procuradorias via integração para que o procurador faça uma apreciação e/ou manifestação.
Veja, neste artigo, como receber suas citações eletrônicas no sistema SAJ Procuradorias.
1. Acesse o menu Processos (1) e clique na opção Recebimento de Citações Eletrônicas (2).
ObservaçãoDependendo das configurações do cliente, o recebimento pode ser realizado, também, por meio de um link na área de trabalho do SAJ Procuradorias.
2. Neste momento, o sistema exibirá, na janela de Recebimento de Citações Eletrônicas, a lista das citações pendentes. Selecione as citações desejadas (1) e clique em Receber (2).
Pronto! Suas citações foram recebidas. A partir deste momento inicia-se o prazo judicial do ato e o sistema insere dois PDFs na pasta do processo: um com teor da citação e outro com uma certidão.
Em paralelo a isso, lança-se no processo uma movimentação que gera uma pendência para o procurador. Essa pendência ficará visível na agenda ou fluxo de trabalho do profissional e por meio dela o procurador poderá confirmar os prazos da citação, reclassificar a pendência e, ainda, elaborar uma manifestação.
ObservaçãoPassados os 10 dias do prazo de carência para o recebimento voluntário das citações, uma rotina do sistema identifica os prazos vencidos e recebe automaticamente a citações, dando início ao prazo judicial e aos procedimentos internos do sistema.
Créditos - Equipe SAJ Procuradorias -
Como recebo citações eletrônicas no SAJ Procuradorias Municipais?Versão do sistema:5.7.0-73
Atualizado em: 26/12/2022De acordo com o artigo 238 do CPC uma citação é um ato por meio do qual são convocados o réu e o executado ou interessado para integrar uma relação processual.
Quando uma das partes de uma citação representa uma procuradoria, essas citações são importadas para dentro do sistema SAJ Procuradorias via integração para que o procurador faça uma apreciação e/ou manifestação.
Veja, neste artigo, como receber suas citações eletrônicas no sistema SAJ Procuradorias.
1. Clique no link Existem xx citações aguardando recebimento, em sua tela área de trabalho no SAJ Procuradorias.
2. Neste momento, o sistema exibirá, na janela de Recebimento de Citações Eletrônicas, a lista das citações pendentes. Selecione as citações desejadas (1) e clique em Receber (2).
Pronto! Suas citações foram recebidas. A partir deste momento inicia-se o prazo judicial do ato e o sistema insere dois PDFs na pasta do processo: um com teor da citação e outro com uma certidão.
Em paralelo a isso, lança-se no processo uma movimentação que gera uma pendência para o procurador. Essa pendência ficará visível no fluxo de trabalho do profissional e por meio dela o procurador poderá confirmar os prazos da citação, reclassificar a pendência e, ainda, elaborar uma manifestação.
ObservaçãoPassados os 10 dias do prazo de carência para o recebimento voluntário das citações, uma rotina do sistema identifica os prazos vencidos e recebe automaticamente a citações, dando início ao prazo judicial e aos procedimentos internos do sistema.
Créditos - Equipe SAJ Procuradorias -
Como receber o teor do ato a partir da pendência antecipada no SAJ Procuradorias?Versão do sistema: 5.4.0-0
Publicado em: 17/06/2022O SAJ Procuradorias possui uma funcionalidade que habilita o recebimento do ato a partir do objeto da pendência antecipada, bem como, permite que procuradores substitutos consigam receber os documentos pelo subfluxo de pendência e/ou pela Agenda.
A partir das versões 5.4 é possível realizar a ciência e importar o teor do ato eletrônico utilizando o objeto da pendência. Portanto, foram incluídos no menu de contexto do subfluxo e da agenda a funcionalidade “Receber teor do ato eletrônico”.
Acompanhe a seguir os acessos a essa funcionalidade pelo Subfluxo e pela Agenda.
1. No SAJ, acesse o Fluxo de Trabalho, subfluxo de Pendências (1) e com o botão direito do mouse clique no contexto e selecione a opção Receber teor do ato eletrônico (2).
2. No SAJ, acesse a Agenda, clique com o botão direito no contexto e selecione a opção Receber teor do ato eletrônico.
Deste modo trará benefícios ao procurador substituto, que poderá realizar a leitura e análise do teor do ato em que pretende elaborar a manifestação.
Créditos - Equipe SAJ Procuradorias