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O que são e como funcionam as Partes Controladas no SAJ Procuradorias?Versão do sistema: 5.2.11-22
Publicado em: 30/11/2020A funcionalidade de partes controladas foi criada no SAJ Procuradorias para que uma pessoa que figura como parte de um processo, seja ela física ou jurídica, tenha apenas um código no banco de dados do sistema, ou seja, um cadastro único. Ela se aplica muito em situações de um ente público, por exemplo, que pode ter seu nome/razão social atrelado a vários cadastros por ter mais de um endereço, CNPJ ou quaisquer outros dados que sejam múltiplos.
Utilizando o controle de partes evita-se a redundância no cadastro das partes, informações incompletas ou incorretas, e facilita-se a vinculação corretas dos processos e CDAs em caso de dívidas.
Se você já utiliza a versão 5.2 ou superior do sistema SAJ Procuradorias, já é possível cadastrar novas pessoas ou devedores, consultar informações e etc. por meio da funcionalidade de partes controladas.
Confira, neste artigo, algumas dicas a respeito.
Cadastro de Partes Controladas
1. Em sua área de trabalho, acesse o menu Pessoas e clique na opção Cadastro e Informações de Pessoas.
2. Na tela Informações de Pessoas, clique em Nova Pessoa, no canto inferior esquerdo da tela.
3. Neste momento o sistema exibirá a tela Cadastro de Pessoas. No primeiro bloco de dados (1), informe dados da parte como:
- Nome;
- Categoria;
- Tipo: Pessoal Jurídica ou Pessoa Física;
- Documento Principal (ou selecione a opção Pessoa sem documento principal);
- Gênero (em caso de pessoa física);
- Ramos de Atividade (em caso de pessoa jurídica); e
- E-mail.
4. Após preenchidos os campos, clique em Salvar (2) para prosseguir.
5. Uma vez salva a primeira etapa do cadastro, você poderá complementá-lo com o endereço e outras informações que julgar relevantes. Para incluí-las, clique em Adicionar (botão sinalizado pelo sinal de mais na lateral direita da tela) (1) ao lado da informação desejada, preencha os campos que serão apresentados em seguida (2) e, para concluir, clique em Salvar (3).Concluído o cadastrado, você já pode considerar aquela pessoa física ou jurídica como uma parte controlada.
Consulta de Partes Controladas
Por meio da tela de Informações de Pessoas também é possível apenas consultar uma pessoa de cadastro controlado, sendo essa consulta realizada pelo nome ou por qualquer documento da pessoa. Veja como proceder:
1. Em sua área de trabalho, acesse o menu Pessoas e clique na opção Cadastro e Informações de Pessoas.
2. Na tela Informações de Pessoas, marque a opção Apenas pessoas controladas (1) para garantir que a consulta retornará apenas resultados de pessoas controladas.
3. Na sequência, utilize os campos disponíveis pata realizar a sua busca. É possível, por exemplo, por meio da busca , buscar a pessoa pelo número do processo do qual é parte, ou número da CDA do devedor (3). Uma vez preenchidos os campos que se deseja utilizar como filtro, aperte a tecla TAB do teclado, ou clique na lupa(4) para realizar a consulta.
4. O resultado será exibido logo abaixo dos campos de busca. Uma vez identificada partedesejada, clique duas vezes sobre elas para exibir suas informações.
ObservaçãoObserve que, no resultado exibido possui a informação CADASTRO CONTROLADO, no canto inferior direito do card, que ressalta que este cadastro é de pessoa controlada.
5. Na tela seguinte serão exibidos todos os dados cadastrais atrelados àquela pessoa.Clique na seta para baixo ao lado de cada campo para ter acesso às informações detalhadas.
Edição ou Exclusão de Partes Controladas
Caso tenha cadastrado alguma pessoa errada, ou mesmo se equivocado em um dos dados, é possível realizar a exclusão ou edição das informações. Veja:
1. Localize a pessoa desejada seguindo os passos indicados na seção Consulta de Partes Controladas.
2. Uma vez localizada a pessoas, clique duas vezes sobre ela para exibir suas informações.
2.1 Para excluir a pessoa cadastrada, localize e clique no ícone representado pelo desenho de uma lixeira (1) e, na pequena janela de confirmação, clique em Sim (2).
2.2 Siga o mesmo procedimento para editar. Localize e clique no ícone representado pelo desenho de um lápis e edite as informações necessárias.Por fim, não se esqueça de clicar em Salvar para registrar suas alterações.
ObservaçãoA exclusão de partes controladas só é possível caso NÃO esteja vinculada a nenhum processo judicial ou CDA.
Na tela de Informações de Pessoas é possível, ainda, incluir documentos e informações correspondentes a essa pessoa em uma pasta digital específica.
Créditos - Equipe SAJ Procuradorias -
Como consultar informações de pessoas no SAJ Procuradorias?Versão do sistema: 5.5.0-28
Atualizado em: 24/02/2022Em processos, principalmente, de execução fiscal é muito comum a necessidade de consultar as informações acerca das partes, tais como: endereços, CDAs vinculadas, situação da parte etc. No SAJ Procuradorias, existe uma tela inteiramente dedicada a essa consulta, é a tela de "Informações de Pessoas", por meio da qual é possível cadastrar, consultar e editar informações das pessoas atreladas aos processos.
Veja, neste artigo, como realizar uma consulta e como ela pode ajudar em sua rotina.
1. Acesse o menu Pessoas e clique na opção Cadastro e Informações de Pessoas.
2. Na tela Informações de Pessoas, preencha um dos campos com as informações da parte a ser consultada, como por exemplo dados do Documento ou parte do Nome.
ObservaçãoA consulta por documento pode ser realizada informando qualquer um dos documentos cadastrados.
3. Se preferir, você pode utilizar a busca avançada (1) para restringir sua pesquisa. Ao clicar sobre essa opção, serão abertos novos campos (2) para que a consulta seja realizada tendo como base o processo ao qual a pessoal está vinculada (Nosso Nº, Outro Nº e/ou Número da CDA do devedor).4. Após preenchidos os campos, clique em Consultar (3), botão representado pelo desenho de uma lupa, ou pressione a tecla TAB do seu teclado para realizar a consulta.
Saiba maisO checkbox Apenas pessoas controladas, é um filtro da parte que deve ser utilizado quando o objetivo é que sejam exibidas como resultado apenas as pessoas com cadastro controlado, ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que possuem um único cadastro no sistema, com código exclusivo no banco de dados. Saiba mais sobre o assunto no artigo:
O que são e como funcionam as Partes Controladas no SAJ Procuradorias?5. Na sequência, os resultados serão exibidos em uma lista de cards, de acordo com os dados informados. Para navegar entre as pessoas encontradas, utilize a barra de rolagem na lateral direita (1), o scroll do mouse, ou ainda, as setas do teclado. Para carregar mais resultados, utilize a tecla page down do teclado.
6. Para visualizar ou editar os detalhes do cadastro da pessoa selecionada, dê um duplo clique sobre o card (2) desejado;
7. O cadastro com as informações da pessoa selecionada será exibido em tela para visualização, edição (lápis) ou exclusão (lixeira).ObservaçãoEm caso de consulta de Pessoas Jurídicas, o sistema agrupará todos os cadastros que tenham o mesmo número raiz de CNPJ, exibindo no painel à direita, as informações relativas ao CNPJ da pessoa selecionada. Ou seja, à esquerda da tela você encontrará um card para cada pessoa jurídica cadastrada e relacionada ao CNPJ, e ao clicar em algum dos cards da listagem, os dados da pessoa específica selecionada serão exibidos no painel à direita.
8. Mais abaixo são disponibilizados outros dados da pessoa para visualização e edição, tais como:- Complemento: dados básicos de identificação;
- CDAs: lista das certidões de dívida ativa que a pessoa possui;
- Processos: Processos associados a pessoa (pode haver um ou mais processos);
- Endereços: são exibidos todos os endereços da pessoa, recebidos da Fazenda no envio de CDAs, como também podem ser cadastrados manualmente;
- Bens;
- Pessoas Envolvidas;
- Observações;
- Variações de nome: são exibidos os possíveis nomes da mesma pessoa, com objetivo de facilitar a identificação de uma pessoa na ausência de documentos.
Observe que, na parte superior da janela, são exibidas algumas opções de consulta de dados, por meio dos botões: Pasta digital, Citação e Estado. A seguir, entenda como utilizar cada uma dessas funcionalidades.
Pasta Digital da PessoaA pasta digital da pessoa é utilizada para centralizar todos os documentos que envolvem a pessoa do cadastro, ficando esses listados em estrutura de árvore. Diferente da pasta digital de processos, a pasta digital da pessoa traz apenas os documentos da parte envolvida.
1. Para acessá-la, clique sobre a opção Pasta Digital no card com as informações da pessoa desejada.
2. Já na pasta, confira, na lateral esquerda da tela, a listagem de documentos, clique sobre eles para visualizar seu conteúdo, ou ainda, clique em Editar para inserir novos documentos pertinentes a essa pessoa (arquivos em PDF ou RTF).
CitaçãoPor meio desta opção, é possível identificar, ou mesmo indicar a melhor forma de citar a pessoa, seja por:
- Mandado
- Ofício
- Edital
- Precatória
- Portal
1. Para acessá-la, clique em Citação (1) no card com as informações da pessoa desejada.
2. Na janela Cadastro de Citações, confira no campo Formas de Citação (2) a melhor forma de entrar em contato com aquela pessoa. Caso deseje alterar a forma de citação ali especificada, clique sobre o campo e selecione a forma mais apropriada. Clique em Salvar (3) para concluir.
EstadoEssa funcionalidade permite atualizar a situação patrimonial e financeira da parte (Regular, Em recuperação judicial ou Falida). Porém, vale lembrar que essas opções estão disponíveis somente para pessoas jurídicas.
1. Para acessá-la, clique na opção Estado no card com as informações da pessoa desejada.
2. Na janela Atualização de estado, observe no campo Qualificação (2), o atual estado da parte. Para alterá-lo clique sobre o campo e selecione o novo estado. Caso prefira, é possível adicionar um parecer para a atualização de estado, no campo em branco logo abaixo. Para concluir, clique em Salvar (3).
A tela de Informações de Pessoas é muito útil para o andamento dos processos de execução fiscal. Por meio dela o procurador pode inserir informações úteis de uma pessoa e compartilhar com outras unidades da Procuradoria para o correto cumprimento do processo. Porém, ela também pode ser utilizada nos processos do Contencioso e Consultivo.Créditos - Equipe SAJ Procuradorias