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Entrada e reentrada

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  • Como dar reentrada em um processo consultivo no SAJ Procuradorias?
    5 de novembro de 2024 17:04
    Versão do sistema: 5.2.0-89
    Atualizado em: 06/05/2021

    A Procuradoria presta consultoria jurídica para outros órgãos públicos, os chamados processos administrativos/consultivos. Existem casos em que esses processos são avaliados pela Procuradoria, devolvidos ao órgão de origem e, muitas vezes, retornam para a Procuradoria analisar outras questões jurídicas. Nesse momento, ocorre a reentrada do processo consultivo. 

    Para registrar a reentrada em um processo consultivo, é necessário que o número do processo administrativo seja informado na tela cadastro. Veja a seguir como realizar este procedimento: 

    1. Acesse o menu Processos e clique na opção Cadastro de processos administrativos. 

    2. Na janela Cadastro e Movimentação de Processos Administrativos, clique no botão Novo, para cadastrar um novo processo consultivo.

    Screenshot_2-2.png

    3. Informe o Órgão de origem (1), o número do processo administrativo (2) e clique no botão Selecionar (3). 

    Screenshot_3-2.png

    4. Após esse procedimento, o sistema identificará que, na verdade, este processo já existe e já está cadastrado. Será, então, emitido um alerta de confirmação em duas etapas. Na primeira, é necessário confirmar a reentrada, clicando em Sim.    

    Screenshot_4-2.png

    Atenção

    Dependendo do andamento do processo no sistema poderão surgir mensagens distintas ao ser feita esta solicitação, mas em todas será possível realizar a reentrada para nova avaliação.   

    • Processo já cadastrado. Trata-se de retorno para nova avaliação? 
    • Este processo já teve reentrada. Deseja realizar nova reentrada? 
    • Este processo possui apensos. Confirmar reentrada? 


    5. Após clicar em Sim, é necessário informar a sua senha do sistema (1) e clicar em
    Confirmar (2) para dar prosseguimento à reentrada do processo consultivo. 

    Screenshot_5-2.png

    O sistema irá carregar as informações do processo e criará uma pendência para o procurador responsável avaliar a reentrada do processo consultivo.

    Screenshot_6-2.png

    A partir disso, a pendência criada será apresentada na fila do usuário responsável conforme a configuração do cliente e seguirá seu fluxo padrão. 

    Créditos - Equipe SAJ Procuradorias
  • Como cancelar uma reentrada de um Processo Administrativo no Fluxo de Trabalho no SAJ Procuradorias?
    5 de novembro de 2024 17:00
    Versão do sistema: 5.4.1-18
    Publicado em: 26/11/2021

    Os Processos Administrativos, quando tramitados no SAJ Procuradorias e devolvidos ao órgão de origem, ficam disponíveis na fila “Remetidos ao Órgão de Origem”, porém quando esses processos retornam para Procuradoria, é preciso lançar uma reentrada neles.  

    Quando a reentrada é solicitada, o processo fica disponível na fila “Classificação de Reentrada” que permitirá que o processo seja classificado, a movimentação seja lançada e disponibilizada ao Procurador.  Além disso, na mesma fila, é possível Cancelar uma Reentrada quando procedimento é realizado equivocadamente. 

    Acompanhe neste artigo como cancelar a reentrada de um Processo Administrativo no Fluxo de Trabalho.  

    Observação
    Este artigo foi escrito baseado nas configurações da PGE/PA.

    1. Acesse o menu Processos e clique na opção Fluxo. 

    01_tela_inicial_SAJ_Fluxo.png

    2. Selecione o Fluxo de Trabalho Consultivo (1). No Subfluxo Processo (2) selecione a fila Classificação de Reentrada (3). 

    02_fluxo_e_subfluxo.png

    3. Selecione o Processo que deseja cancelar (1) e pressione a atividade Cancelar Reentrada (2). 

    03_cancelar_reentrada.png

    Pronto! Após os passos mencionados, o processo será devolvido para fila Remetidos ao Órgão de Origem. 

    Saiba mais

    Para saber mais sobre o tema deste artigo, acesse os links a seguir: 

    Como pesquisar processos no Fluxo de Trabalho do SAJ Procuradorias? 

    Como customizo meu ambiente de trabalho no Fluxo de Trabalho do SAJ Procuradorias? 

     

    Créditos - Equipe SAJ Procuradorias