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Como dar reentrada em um processo consultivo no SAJ Procuradorias?Versão do sistema: 5.2.0-89
Atualizado em: 06/05/2021A Procuradoria presta consultoria jurídica para outros órgãos públicos, os chamados processos administrativos/consultivos. Existem casos em que esses processos são avaliados pela Procuradoria, devolvidos ao órgão de origem e, muitas vezes, retornam para a Procuradoria analisar outras questões jurídicas. Nesse momento, ocorre a reentrada do processo consultivo.
Para registrar a reentrada em um processo consultivo, é necessário que o número do processo administrativo seja informado na tela cadastro. Veja a seguir como realizar este procedimento:
1. Acesse o menu Processos e clique na opção Cadastro de processos administrativos.
2. Na janela Cadastro e Movimentação de Processos Administrativos, clique no botão Novo, para cadastrar um novo processo consultivo.
3. Informe o Órgão de origem (1), o número do processo administrativo (2) e clique no botão Selecionar (3).
4. Após esse procedimento, o sistema identificará que, na verdade, este processo já existe e já está cadastrado. Será, então, emitido um alerta de confirmação em duas etapas. Na primeira, é necessário confirmar a reentrada, clicando em Sim.
AtençãoDependendo do andamento do processo no sistema poderão surgir mensagens distintas ao ser feita esta solicitação, mas em todas será possível realizar a reentrada para nova avaliação.
- Processo já cadastrado. Trata-se de retorno para nova avaliação?
- Este processo já teve reentrada. Deseja realizar nova reentrada?
- Este processo possui apensos. Confirmar reentrada?
5. Após clicar em Sim, é necessário informar a sua senha do sistema (1) e clicar em Confirmar (2) para dar prosseguimento à reentrada do processo consultivo.O sistema irá carregar as informações do processo e criará uma pendência para o procurador responsável avaliar a reentrada do processo consultivo.
A partir disso, a pendência criada será apresentada na fila do usuário responsável conforme a configuração do cliente e seguirá seu fluxo padrão.
Créditos - Equipe SAJ Procuradorias -
Como cancelar uma reentrada de um Processo Administrativo no Fluxo de Trabalho no SAJ Procuradorias?Versão do sistema: 5.4.1-18
Publicado em: 26/11/2021Os Processos Administrativos, quando tramitados no SAJ Procuradorias e devolvidos ao órgão de origem, ficam disponíveis na fila “Remetidos ao Órgão de Origem”, porém quando esses processos retornam para Procuradoria, é preciso lançar uma reentrada neles.
Quando a reentrada é solicitada, o processo fica disponível na fila “Classificação de Reentrada” que permitirá que o processo seja classificado, a movimentação seja lançada e disponibilizada ao Procurador. Além disso, na mesma fila, é possível Cancelar uma Reentrada quando procedimento é realizado equivocadamente.
Acompanhe neste artigo como cancelar a reentrada de um Processo Administrativo no Fluxo de Trabalho.
ObservaçãoEste artigo foi escrito baseado nas configurações da PGE/PA.1. Acesse o menu Processos e clique na opção Fluxo.
2. Selecione o Fluxo de Trabalho Consultivo (1). No Subfluxo Processo (2) selecione a fila Classificação de Reentrada (3).
3. Selecione o Processo que deseja cancelar (1) e pressione a atividade Cancelar Reentrada (2).
Pronto! Após os passos mencionados, o processo será devolvido para fila Remetidos ao Órgão de Origem.
Saiba maisPara saber mais sobre o tema deste artigo, acesse os links a seguir:
Como pesquisar processos no Fluxo de Trabalho do SAJ Procuradorias?
Como customizo meu ambiente de trabalho no Fluxo de Trabalho do SAJ Procuradorias?
Créditos - Equipe SAJ Procuradorias