Artigo publicado em: 30 de junho de 2025
A autorização para cancelamento do protesto é o instrumento utilizado para comunicar ao cartório que o devedor efetuou o pagamento ou formalizou o parcelamento do débito perante o apresentante. Nessa hipótese, o apresentante manifesta expressamente a anuência para o cancelamento do protesto, o qual somente será efetivado mediante o comparecimento do devedor ao cartório e o recolhimento dos emolumentos devidos.
Para autorizar cancelamento/desistência de protesto, siga o passo a passo abaixo:
1. Ao acessar o Gestão de Cobranças, clique no menu ‘Protesto Digital’ ao lado esquerdo da tela.
2. O sistema apresentará as CDAs que foram enviadas para protesto, selecione a CDA desejada (1) e clique em ‘Autorizar cancelamento’ (2).
Comunicada formalmente ao cartório a autorização para cancelamento do protesto, caberá ao devedor comparecer à serventia para efetuar o recolhimento dos emolumentos devidos. Somente após o integral adimplemento dessas despesas o cartório efetivamente realizará o cancelamento do protesto.
Pronto! Você aprendeu como autorizar o cancelamento de protesto, não deixe de recorrer ao SAJ Ajuda sempre que encontrar alguma dificuldade.