Versão: 25.04.02-00 | Atualizado em: 15/12/2025
No processo de cobrança da dívida ativa, especialmente em Procuradorias que não recebem a confirmação oficial da prescrição por parte da SEFAZ, o sistema Gestão de Cobranças (GC) passou a calcular indicativos de prescrição com base em regras parametrizáveis.
Apesar de identificar CDAs com risco prescricional, essas informações não possuem efeito jurídico automático. Por isso, mesmo que uma CDA apresente status de prescrição, ela permanece habilitada para cobrança.
Entenda por que a cobrança ainda é permitida:
O cálculo de prescrição no GC é estimativo
A data prevista de prescrição exibida no sistema não tem valor jurídico definitivo.
O cálculo é realizado automaticamente com base em regras configuradas pela Procuradoria, mas pode não refletir todas as nuances legais do caso.
Ausência de confirmação da SEFAZ
A única condição que impede automaticamente a cobrança de uma CDA é o recebimento, via integração com a SEFAZ, da informação de que ela está prescrita.
Quando essa informação não é enviada pela SEFAZ, o sistema utiliza o cálculo como apoio, mas não bloqueia a cobrança.
O objetivo é orientar, e não restringir. A indicação de suspeita de prescrição serve para alertar o usuário sobre possíveis riscos no prazo da dívida. Cabe ao procurador ou assessor jurídico avaliar o caso concreto e decidir se a CDA deve ou não ser encaminhada para protesto, ajuizamento ou outra medida.
Configuração controlada por feature flag
A funcionalidade só entra em vigor quando ativada. Ao ativar, o sistema substitui os campos antigos por indicadores automatizados, mas mantém a CDA ativa para cobrança.
A presença de uma data prevista de prescrição ou de um status como “Suspeita de prescrição” não bloqueia as ações de cobrança no sistema GC.
Essa abordagem garante mais autonomia à Procuradoria, que pode usar os indicativos como suporte técnico para priorizar e avaliar as cobranças, sem perder o controle jurídico do processo.