Versão: 25.04.02-00 | Atualizado em: 15/12/2025
Em determinados casos, a data de início da contagem do prazo prescricional de uma CDA pode não refletir corretamente a realidade, especialmente quando há informações ausentes ou divergentes nos registros.
Pensando nisso, o sistema Gestão de Cobranças (GC) permite que procuradores e usuários autorizados realizem a edição manual da data de início da prescrição, garantindo maior controle e precisão no cálculo da data prevista.
Passo a passo para editar manualmente a data de início da prescrição:
Passo 1. Clique no número da CDA no card (1) para acessar a tela Informações da dívida.
Passo 2. Clique para expandir a aba ‘Prescrição’ (1), localizada na parte inferior da tela.
Passo 3. Clique no botão ‘Configurar prescrição’ (2).
Passo 4. Na janela que será aberta, preencha o campo ‘Início da contagem de prescrição’ (1) com a nova data desejada. Opcionalmente, adicione uma justificativa no campo de texto livre.
Passo 5. Clique em ‘Salvar’ (2) para confirmar a alteração.
Depois de salvar, o sistema irá recalcular automaticamente a nova data prevista de prescrição com base na data de início da contagem que foi informada e registrar a alteração no histórico de eventos da CDA, com os seguintes dados:
- Nome do evento: ‘Configuração manual de prescrição’.
- Nova data informada.
- Justificativa (se preenchida).
- Nome do usuário responsável pela alteração.
- Considerações finais.
A edição manual está disponível para qualquer perfil de usuário no GC, mas deve ser feita com cautela, preferencialmente por quem tem conhecimento jurídico do caso.
Essa ação não substitui o controle formal da prescrição, mas serve como ferramenta de apoio à gestão de cobranças, permitindo ajustes necessários para evitar cobranças indevidas ou prescrições não detectadas.