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Como saber se uma intimação-citação foi destinada a uma autarquia pelo link de processos não cadastrados no SAJ ProcuradoriasVersão: 5.11.0-27 | Publicado em: 25/03/2024
Agora no SAJ Procuradorias a partir da tela de consulta de intimações e citações para processos não cadastrados foi inserida uma coluna para exibir quando o ato é destinado a uma autarquia.
Com isso, agora é possível filtrar os atos pelas autarquias ou até mesmo ocultar estes atos, facilitando mais a navegabilidade nesta tela.
Veja abaixo como localizar esta informação.
1. A partir da área de trabalho do SAJ Procuradorias, clique em ‘Existem 6 intimações/citações para processos não cadastrados‘.
Nesta tela, podemos observar que existe a colina ‘Destinatário‘ (1), onde o sistema indicará o nome da autarquia caso ela esteja corretamente cadastrada no sistema. Caso queira ocultar processos de autarquias, basta selecionar a opção ‘Ocultar processo(s) de autarquia(s) ‘ (2).
Através dos filtros da coluna, também é possível filtrar processos pelo nome da autarquia, basta clicar na seta para baixo na coluna ‘Destinatário‘.
Agora basta selecionar a autarquia desejada.
E o sistema fará o filtro de acordo com a autarquia selecionada.
Pronto! Você aprendeu a filtrar intimações/citações de acordo com a autarquia!
Saiba MaisCaso queira aprender mais sobre a tela de intimações/citações para processos não cadastrados, veja o artigo abaixo:
Como utilizo o link de processos não cadastrados no SAJ Procuradorias?
Créditos - Equipe SAJ Procuradorias -
Link de processos não cadastrados no SAJ Procuradorias: informações complementaresVersão do sistema: 5.4.0-10
Atualizado em: 17/12/2020Uma vez que um processo não é automaticamente cadastrado no sistema, ele é enviado para a tela de Consulta de intimações/citações para processos não cadastrados, que é constantemente atualizada, evitando, assim, que ocorram perdas processuais. A partir dela é possível realizar o descarte de atos eletrônicos, visualizar os autos judiciais dos processos e também cadastrá-los.
Conheça a seguir as principais informações apresentadas nesta tela.
1. Tipo do ato: exibe o tipo do ato, intimação ou citação
2. Número do Processo: exibe o número do processo no padrão CNJ
3. Prazo em Curso: exibe se o prazo já começou a contar no TJ para o ato que se encontra no link
4. Carência (dias): exibe a quantidade de dias restantes para o recebimento do ato antes do vencimento da carência.
5. Tipo do órgão Judicial: exibe o tipo do órgão judicial em que se encontra o processo do ato
6. Órgão judicial: exibe a comarca em que tramita o processo do ato
7. Órgão Origem: exibe a vara em que tramita o processo do ato
8. Disponibilizada em: exibe a data de inclusão do ato no sistema SAJ Procuradorias
9. Prazo (dias): exibe a informação do prazo para o ato (em dias)
10. Parte Ativa Principal: exibe a parte ativa principal, pois em um processo pode haver mais de uma.
11. Parte Passiva Principal: exibe a parte passiva, pois em um processo pode haver mais de uma.
12. Código da Classe: exibe o código da classe do processo
13. Classe: exibe a descrição da classe do processo
14. Movimento: exibe a movimentação vinculada ao ato.
15. Em cadastramento por: exibe usuário que está cadastrando aquele processo
16. Motivo do não cadastramento: exibe o motivo do processo não ter sido automaticamente cadastrado no sistema.
17. Complemento: exibe o teor do complemento da intimação/citação (este item não aparece na imagem devido ao tamanho da tela, porém é provável que seja exibido ao lado da coluna 16: Motivo do não cadastramento.ObservaçãoOs processos que parecem na cor vermelha são os casos em que o prazo da carência de 10 dias para recebimento voluntário já encerrou e o prazo do processo já iniciou.
Informações Importantes:- o parâmetro 8937 com a descrição “Define a visualização de todos os atos eletrônicos no link de intimações/citações sem cadastro de processos” deve estar ativo na base para que a funcionalidade seja habilitada;
- diariamente uma rotina busca a lista de intimações/citações no tribunal e tenta cadastrar os processos automaticamente na base para que a partir disso os atos sejam disponibilizados ao procurador, dessa forma, a tela está em constante atualização;
- é necessário permissão para acessar a tela de consulta de intimações/citações para processos não cadastrados.
Créditos - Equipe SAJ Procuradorias -
Como utilizo o link de processos não cadastrados no SAJ Procuradorias?Versão do sistema: 5.4.0-1
Atualizado em: 18/05/2021Atualmente, o processo é cadastrado no sistema de forma automática no momento da ciência dos atos eletrônicos junto ao Tribunal. Por meio da integração, o sistema realiza a consulta dos dados do processo para reaproveitar as informações lá disponibilizadas, porém, se alguma informação não estiver disponível, ela será preenchida com um valor padrão, previamente definido. Além disso, o sistema está preparado para ativar/desativar a utilização de informações padronizadas no cadastro automático.
Caso não seja possível efetuar o cadastro automático do processo, o sistema disponibilizará o ato eletrônico no link Existem ‘x’ intimações/citações para processos não cadastrados, a partir do qual os usuários poderão utilizar funcionalidades como: cadastro manual dos processos, visualização dos autos judiciais e descarte dos atos eletrônicos.
Veja a seguir como proceder no sistema.
1. Na página inicial do sistema, clique no link Existem 'x' intimações/citações para processos não cadastrados.
2. Na janela de Consulta de intimações/citações para processos não cadastrados, escolha um dos filtros: 1º Grau, 2º Grau ou Turma Recursal. Ao selecionar uma opção, o sistema mostrará todos os atos da instância selecionada, considerando a informação oriunda do ato.
3. Para descartar processos, selecione o(s) processo(s) desejado(s) (1) e, na sequência, clique na opção Descartar (2), na parte inferior da tela. O descarte de atos é utilizado, entre outras funções, para eliminar atos que não pertencem à procuradoria. Após selecionar a intimação ou a citação, imediatamente, ela será removida do link.
4. Já para visualizar os autos do processo antes de realizar qualquer ação, selecione o processo desejado (1) e, na sequência, clique na opção Autos (2) na parte inferior da tela. O botão Autos fará com que a janela de visualização da Pasta Digital do Tribunal, na qual estão disponíveis todos os documentos anexados ao processo, seja exibida. Assim você tem condições de, no momento em que procede com o cadastro manual do processo, acesse os autos diretamente no tribunal e resgate informações primordiais que irão lhe auxiliar no preenchimento correto dos dados do processo.
5. No Painel da esquerda (1) está a estrutura da pasta digital mostrando todos os documentos (autos digitais) já enviados para o TJ e ao lado direito (2), o respectivo conteúdo.
6. A partir do momento que um ato é disponibilizado no tribunal e ele não foi, automaticamente, recebido, ou seja, por alguma razão, o cadastro do processo não foi realizado, seja por erro no cadastro, ou por qualquer outro motivo, é possível realizá-lo de forma manual para que não haja perda de prazo processual. Para isso, selecione o ato em questão (1) e clique no botão Cadastrar Processo (2), na parte inferior da tela.
7. Neste momento, o sistema realizará uma nova tentativa de integração no tribunal afim de resgatar os dados processuais (partes, número do processo, tribunal, órgão) e disponibilizá-los na tela de cadastro de processos. Confira as informações (1) e clique em Salvar (2) no canto inferior esquerdo da tela.
Saiba maisConheça nosso material sobre cadastro de processos judiciais:
Após concluir o cadastro do processo, a tela de Consulta de intimações/citações é atualizada, ou seja, o ato é removido e passa a ser exibido, dependendo do tipo do ato, na tela de Recebimento de Intimações ou de Citações, a partir das quais poderá ser recebido pelo procurador.
Saiba maisLeia algumas informações complementares sobre a tela de consulta de intimações/citações para processos não cadastrados:
Link de processos não cadastrados no SAJ Procuradorias; informações complementares.
Leia nossos materiais sobre o recebimento de intimações e citações:
Créditos - Equipe SAJ Procuradorias