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Como solicito um Informe de Rendimentos através do Portal de Precatórios sendo credor?Publicado em:11/12/2019
Eventualmente, se a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo deixar de fornecer o Informe de Rendimentos diretamente ao beneficiário, ele poderá acessar o site da PGE e efetuar seu cadastro para extrair o documento através do próprio site. Tanto advogado quanto credor podem solicitar o Informe de Rendimentos.
Verifique neste artigo como fazer esta solicitação sendo credor.
1. Acesse o site da PGE e clique no primeiro link disponibilizado na parte superior central da tela, com a descrição Acesse nosso Portal dos Precatórios CLIQUE AQUI.
2. Localize a sessão Consulta e clique no link Demonstrativo e Informe de rendimentos.
3. Neste momento a página de Autenticação será aberta, onde será solicitada a realização de login. Digite o CPF e senha habilitados (1), e após isso, clique em Avançar (2).
Feito isso, serão exibidos todos os processos ao qual o credor vinculado ao CPF esteja cadastrado.
Saiba maisPara extrair o Informe de Rendimentos deve-se estar habilitado no Portal de Precatórios, para isso, utilize o artigo:
4. Localize o processo desejado, e então clique no link Informe de Rendimentos.
Após clicar no nome do credor, este terá acesso ao Informe de rendimentos, que será automaticamente disponibilizado em tela, em um arquivo no formato de PDF. A partir disso, é possível realizar diversas ações como: salvar em seu dispositivo, enviar por e-mail, ou imprimir.
Saiba maisPrecisa de mais esclarecimentos sobre como se habilitar no Portal de Precatórios? Você também pode entrar em contato com o suporte por telefone. Saiba como através do Artigo:
Quando entrar em contato com o Portal de Precatórios por telefone?
Créditos - Equipe SAJ Procuradorias -
Como solicito um acordo de honorários sucumbenciais pelo Portal de Precatórios?Publicado em:05/02/2019
O acordo de honorário sucumbencial é a solicitação feita pelo advogado à Procuradoria Geral do Estado com intuito de utilizar os créditos referentes à sua sucumbência, que fora determinada judicialmente, de forma antecipada, sendo que só poderá ser efetuado quando existir tal verba distribuía no precatório. A solicitação será analisada pela Assessoria de Precatórios (executivos e Procuradores) a qual dará seu parecer de deferimento ou indeferimento que será publicado no Diário Oficial.
Saiba maisPara realizar um acordo de honorários sucumbenciais o advogado precisa estar habilitado no Portal de Precatórios como advogado. Saiba como se habilitar no portal através do artigo:
1. Acesse o site da PGE e clique no primeiro link, localizado na parte superior da página, com a descrição Acesse nosso Portal dos Precatórios CLIQUE AQUI.
2. Na sessão Acordos, clique no link Requerer Acordo.
DicaTenha em mãos seus documentos digitalizados no formato PDF para acelerar o processo de requerimento de acordo.
3. Neste momento, será solicitada a Autenticação. Para isso, faça login acessando com o CPF e senha habilitados (1), e clique em Avançar (2).
4. Em tela, serão exibidos todos os processos aos quais o CPF estará vinculado, listados por ano do precatório.
AtençãoImportante lembrar que, somente será possível realizar o acordo de sucumbência se houver saldo distribuído na conta do advogado no sistema de precatórios, caso contrário o Portal de Precatórios emitirá o aviso Não foi possível realizar o acordo. Não há saldo de sucumbencial.
5. Clique na opção Sucumbencial e então inseria a documentação necessária.
ObservaçãoNesta etapa é essencial a inserção de todos os documentos necessários. Caso não exista ou não sinta necessidade de inserir algum dos documentos exigidos pelo Portal, insira um equivalente.
6. Inseridos os documentos, clique no botão Salvar, localizado na parte inferior direita da tela.
7. Clique no botão Finalizar e solicitar novo acordo (1), caso queira solicitar um outro acordo, ou então, clique em Finalizar acordo e sair (2), caso não queira fazer outro acordo e deseje finalizar o processo.
DicaCaso perceba algum equívoco na imputação dos dados ou documento, é possível “descartar” o acordo e recomeçar. Para o descarte, clique, após o salvamento, no botão Descartar localizado na parte inferior direita da tela, ao lado esquerdo de Salvar.
O sistema apresentará a mensagem de confirmação, basta clicar em Ok.
A mensagem de Acordo descartado com sucesso será exibida.
Tendo executado todos os passos descritos neste artigo corretamente, ao final do procedimento a mensagem "Os dados do acordo foram salvos. Para terminar o cadastro, anexe os documentos e finalize o acordo.” indicará que a ação foi concluída com sucesso.
A realização de acordo de honorários de sucumbência pelo Portal de Precatórios será feita sempre por advogado habilitado e com cadastro regularizado junto à Procuradoria Geral do Estado, para tanto também será necessário efetuar sua habilitação no Portal de Precatórios como também ter os documentos necessários para requisição do acordo.
Créditos - Equipe SAJ Procuradorias -
Como solicito um acordo de honorários contratuais pelo Portal de Precatórios?Publicado em:20/02/2019
Acordo de honorário contratual é a solicitação feita pelo advogado à Procuradoria Geral do Estado com intuito de utilizar os créditos referentes ao contrato de honorários firmado entre o advogado e os clientes, homologado judicialmente, de forma antecipada, poderá ser efetuado ou quando existir tal verba reservada no precatório ou quando, da solicitação pelo advogado, inserir algum percentual no Portal de Precatórios. A solicitação será analisada pela Assessoria de Precatórios (executivos e Procuradores) a qual dará seu parecer de deferimento ou indeferimento que será publicado no Diário Oficial.
Saiba maisPara realizar um acordo de honorários contratuais o advogado precisa estar habilitado no Portal de Precatórios como advogado. Saiba como se habilitar no portal através do artigo:
1. Acesse o site da PGE e clique no primeiro link, localizado na parte superior da página, com a descrição Acesse nosso Portal dos Precatórios CLIQUE AQUI.
2. Na sessão Acordos, clique no link Requerer Acordo.
DicaTenha em mãos seus documentos digitalizados no formato PDF para acelerar o processo de requerimento de acordo.
3. Neste momento, será solicitada a Autenticação. Para isso, faça login acessando com o CPF e senha habilitados (1), e clique em Avançar (2).
4. Em tela, serão exibidos todos os processos aos quais o CPF estará vinculado, listados por ano do precatório.
5. Clique na opção Contratual (1), neste momento habilitará o campo % Honorário contratual (%) (2). Preencha este campo com o mesmo total que estiver descrito no contrato de honorários firmado pelo credor.
ObservaçãoCaso já tenha feito acordo de credor e inseriu valor de honorários contratuais o mesmo aparecerá bloqueado neste momento.
6. Caso o processo descrito neste artigo tiver sido realizado corretamente, no canto direito inferior da tela, será exibida mensagem Os dados do acordo foram salvos. Para terminar o cadastro, anexe os documentos e finalize o acordo.
ObservaçãoNesta etapa é essencial a inserção de todos os documentos necessários. Caso não exista ou não sinta necessidade de inserir algum dos documentos exigidos pelo Portal, insira um equivalente.
7. Tendo anexado os documentos nos campos indicados, clique em Salvar, ao final da página.
8. Clique no botão Finalizar e solicitar novo acordo (1), localizado na parte inferior direita, caso queira solicitar um outro acordo, ou então, clique em Finalizar acordo e sair (2), caso não queira fazer outro acordo e deseje finalizar o processo.
DicaCaso perceba algum equívoco na imputação dos dados ou documento, é possível “descartar” o acordo e recomeçar. Para o descarte, clique, após o salvamento, no botão Descartar localizado na parte inferior direita da tela, ao lado esquerdo de Salvar.
O sistema apresentará a mensagem de confirmação, basta clicar em Ok.
A mensagem de Acordo descartado com sucesso será exibida.
A realização de acordo de honorários contratuais pelo Portal de Precatórios será feita sempre por advogado habilitado e com cadastro regularizado junto à Procuradoria Geral do Estado, para tanto também será necessário efetuar sua habilitação no Portal de Precatórios como também ter os documentos necessários para requisição do acordo.
Créditos - Equipe SAJ Procuradorias -
Como solicito um acordo de compensação no Portal de Precatórios?Publicado em:21/02/2020
A compensação de crédito é uma modalidade de extinção de crédito tributário, onde é possível utilizar créditos para abater débitos existentes em favor do estado. São utilizados os créditos existentes e/ou adquiridos pela parte interessada para compensar a dívida que tiver em favor do estado.
Saiba maisPara realizar um acordo de compensação o advogado precisa estar habilitado no Portal de Precatórios como advogado. Saiba como se habilitar no portal através do artigo:
1. Acesse o site da PGE e clique no primeiro link, localizado na parte superior da página, com a descrição Acesse nosso Portal dos Precatórios CLIQUE AQUI.
2. Na sessão Acordos, clique no link Requerer Acordo.
DicaTenha em mãos seus documentos digitalizados no formato PDF para acelerar o processo de requerimento de acordo.
3. Neste momento, será solicitada a Autenticação. Para isso, faça login acessando com o CPF e senha habilitados (1), e clique em Avançar (2).
4. Em tela, serão exibidos todos os processos aos quais o CPF estará vinculado, listados por ano do precatório. Clique no processo desejado para realizar o acordo de compensação.
5. Clique na opção Compensação (1), após selecione qual verba deseja compensar (Credor, honorário contratual ou honorário sucumbencial) e clique na opção desejada.
AtençãoPreencha o campo Honorário contratual (%) com o mesmo total que estiver descrito no contrato de honorários firmado pelo credor, caso se tratar de uma cessão de créditos inserir “0”.
6. Caso o processo descrito neste artigo tiver sido realizado corretamente, no canto esquerdo superior da tela, será exibida mensagem Os dados do acordo foram salvos. Para terminar o cadastro, anexe os documentos e finalize o acordo.
ObservaçãoNesta etapa é essencial a inserção de todos os documentos necessários. Caso não exista ou não sinta necessidade de inserir algum dos documentos exigidos pelo Portal, insira um equivalente.
7. Tendo anexado os documentos nos campos indicados, clique em Salvar, ao final da página.
8. Clique no botão Finalizar e solicitar novo acordo (1), localizado na parte inferior direita, caso queira solicitar um outro acordo, ou então, clique em Finalizar acordo e sair (2), caso não queira fazer outro acordo e deseje finalizar o processo.
DicaCaso perceba algum equívoco na imputação dos dados ou documento, é possível “descartar” o acordo e recomeçar. Para o descarte, clique, após o salvamento, no botão Descartar localizado na parte inferior direita da tela, ao lado esquerdo de Salvar.
O sistema apresentará a mensagem de confirmação, basta clicar em Ok.
A mensagem de Acordo descartado com sucesso será exibida.
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Como solicito e consulto um pedido de cessão de crédito através do Portal de Precatórios?Publicado em:05/02/2019
A regularização de cessão é o registro formal no sistema de precatórios a qual se faz por meio de pedido físico quando o cessionário tem interesse de realizar acordo de precatórios.
Para solicitar pedido de regularização de cessão para ingressar com acordo no Portal de Precatórios, é necessário elaborar solicitação formal endereçada para a Assessoria de Precatórios com todos os documentos comprobatórios da titularidade do crédito e representatividade deste, conforme Resolução PGE – 24, de 17/07/2018.
O protocolo deverá ser feito de forma física em qualquer Procuradoria Geral do Estado ou seus postos de atendimento. Após, deverá aguardar a regularização, sendo o contato feito por e-mail e/ou telefone pelos executivos responsáveis.
Saiba maisÉ possível consultar se há processos cadastrados em nome do cessionário através do Portal de precatórios quando da habilitação do advogado. Para compreender como realizar esta ação, leia o artigo:
1. Acesse o site http://www.pge.sp.gov.br/acompanhe/precatorios_informe.html, e clique no primeiro link, localizado na parte superior da página, com a descrição Acesse nosso Portal dos Precatórios CLIQUE AQUI.
2. Na sessão Acordos, clique no link Requerer Acordo.
3. Neste momento, será solicitada a Autenticação. Para isso, faça login acessando com o CPF e senha habilitados (1), e clique em Avançar (2).
4. Em tela, serão exibidos todos os processos aos quais o CPF estará vinculado, listados por ano do precatório, sendo possível realizar a consulta desejada.
A solicitação e consulta de pedido de cessão fica a cargo da rotina da Procuradoria Geral do Estado a qual disponibiliza por telefone o seu andamento e/ou é possível visualizar através do Portal de Precatórios conforme orientação dada anteriormente, após solicitação de regularização feita por meio físico em qualquer posto da PGE/SP.
Saiba maisCaso deseje saber mais, acesse o artigo:
Quando entrar em contato com o Portal de Precatórios por telefone?
Créditos - Equipe SAJ Procuradorias -
Como solicitar Informe de Rendimentos através do Portal de Precatórios como advogado?Publicado em:11/12/2019
Eventualmente, se a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo deixar de fornecer o Informe de Rendimentos diretamente ao beneficiário, é possível acessar o site da PGE, efetuar o cadastro, e então extrair o documento através do próprio site. Tanto o credor quando o advogado, podem solicitar o Informe de Rendimentos.
Veja como fazer esta solicitação como advogado.
1. Acesse o site da PGE e clique no primeiro link, localizado na parte superior da página, com a descrição Acesse nosso Portal dos Precatórios CLIQUE AQUI.
2. Na sessão Advogado, clique no link Demonstrativo e Informe de rendimentos de credores vinculados.
3. Neste momento, será solicitado login. Acesse com o CPF e senha habilitados(1), e clique em Avançar (2).
Saiba maisPara extrair a DIRF, primeiramente deve-se estar habilitado no Portal de Precatórios. Caso ainda não esteja, utilize o artigo:
4. Em tela, serão exibidos todos os processos ao qual o advogado vinculado ao CPF esteja cadastrado. Localize o processo desejado, e então clique no tipo de Informe desejado, escolhendo entre o Informe: Por credor, ou Por processo.
5. Caso escolha a opção de Informe Por credor, será exibida uma janela com a listagem dos credores vinculados a um mesmo processo. Clique sobre o nome do credor desejado para obter as informações.
DicaCaso seja escolhida a opção Por processo, todos os Informes de rendimento de cada um dos credores do processo serão automaticamente exibidos em tela, sendo um informe para cada credor do processo.
Após clicar no nome do credor, o Informe de rendimentos será automaticamente disponibilizado em tela, em um arquivo no formato de PDF. A partir disso, é possível realizar diversas ações tais como: salvar em seu dispositivo, enviar por e-mail, ou imprimir.
Saiba maisPrecisa de mais esclarecimentos sobre como se habilitar no Portal de Precatórios? Você também pode entrar em contato com o suporte por telefone. Saiba como através do artigo:
Quando entrar em contato com o Portal de Precatórios por telefone?
Créditos - Equipe SAJ Procuradorias -
Quando entro em contato com o Portal de Precatórios por telefone?Atualizado em: 26/01/2022
Diversas são as atividades que advogados e credores podem realizar através do Portal de Precatórios, como, por exemplo, ter acesso aos demonstrativos de pagamento, bem como, extrair informes de rendimentos, entre outros.
Eventualmente, se a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo deixar de fornecer o Informe de Rendimentos diretamente ao beneficiário, este poderá acessar o site da PGE e efetuar seu cadastro para, com isso, extrair o documento através do próprio site, cujo link é
https://www.precatorios.pge.sp.gov.br:8443/ppr/consInforme.doDicaPorém, na hipótese de, as informações desejadas não estarem disponíveis no Portal, ou existirem dúvidas no procedimento, pode-se entrar em contato por telefone requisitando acesso e dados necessários, através destes canais de atendimento:
E-mail: precatoriospgeatendimento@sp.gov.br
Whatsapp: (11) 3372 - 6518
Telefone: (11) 3372 - 6518 e 3372 - 6674O atendimento telefônico está disponível de segunda a sexta feira, das 10h às 17h, horário de Brasília.
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Como me habilito no Portal de Precatórios sendo credor?Publicado em:09/12/2019
Para acessar informações no Portal de Precatórios, é necessário fazer login, se identificando com CPF e senha. Esta é uma medida que visa garantir a segurança da informação. Assim, apenas credores e advogados titulares de requisitórios podem solicitar a habilitação, uma vez que o portal trata apenas de informação referente a requisitórios.
A habilitação pode ser feita para advogado e também para credor, sendo que, quando habilitado, o credor terá acesso aos demonstrativos de pagamento dos processos, bem como, poderá extrair os informes de rendimentos vinculados a ele. Acompanhe neste artigo como se habilitar no portal sendo credor.
1. Acesse o site https://www.precatorios.pge.sp.gov.br:8443/ppr/, e, dentro da sessão Credor, clique no link Habilitação.
2. A tela Credor - Habilitação - Etapa 1 será aberta. Leia com atenção as pré-condições de cadastro, e marque o box indicado (1) declarando ter lido as informações e estar ciente das providências tomadas para sua adesão no Portal de Precatórios. Após isso, clique em Avançar (2) no canto direito inferior da tela.
3. A Etapa 2 será aberta. Nela será solicitado os dados de informações pessoais que precisam ser preenchidos nos campos disponíveis (1). Após o preenchimento clique em Avançar (2). Perceba que o preenchimento dos dados marcados com um asterisco na cor vermelha (*) são obrigatórios, os mesmos serão utilizados para acesso ao portal futuramente.
AtençãoCaso, após clicar em Avançar, o Aviso de Nenhum credor foi encontrado para com os dados informados. surgir em tela, significa que o CPF informado não está vinculado a nenhum requisitório. Para sanar esta necessidade, entre em contato com o suporte via telefone.
4. Após informar os dados de acesso será enviado ao e-mail cadastrado um link para confirmar a existência da conta.
5. Confira o e-mail Portal de Precatórios - Habilitação de Cadastro (1) recebido do remetente precatorios@pge.sp.gov.br (2), leia com atenção as informações descritas, e clique no link (3) disponibilizado.
6. O link disponibilizado no e-mail o redirecionará ao Portal de Precatórios, onde a janela Sucesso será exibida, confirmando sua habilitação.
Com a habilitação concluída, o usuário cadastrado já está disponível para se autenticar no portal e utilizar desse recurso. Volte a página inicial e autentique seu CPF e senha cadastrada para utilizar o menu desejado e navegar no portal.
Saiba maisPrecisa de mais esclarecimentos sobre como se habilitar no Portal de Precatórios? Você também pode entrar em contato com o suporte por telefone. Saiba como através do artigo:
Quando entrar em contato com o Portal de Precatórios por telefone?
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Como me habilito no Portal de Precatórios como advogado?Publicado em:09/12/2019
Para acessar informações no Portal de Precatórios, é necessário fazer login, identificando-se com CPF e senha. Esta é uma medida que visa garantir a segurança da informação. Assim, apenas credores e advogados titulares de requisitórios podem solicitar a habilitação, uma vez que o portal trata apenas de informação referente a requisitórios.
Quando habilitado, o advogado terá acesso aos demonstrativos de pagamento, bem como, poderá extrair o informe de rendimentos de todos os processos vinculados a todos os credores que representa.
Acompanhe neste artigo como realizar esta habilitação como advogado.
ObservaçãoNo momento de se habilitar no Portal, é importante que, caso o CPF informado seja de um advogado representando um credor, este seja utilizado na habilitação de advogado, e não na habilitação de credor.
1. Acesse o site https://www.precatorios.pge.sp.gov.br:8443/ppr/, e, dentro do grupo Advogado, clique no link Habilitação.
2. Leia com atenção as pré-condições de cadastro, e marque o box (1) declarando ter lido as informações e estar ciente das providências tomadas para sua adesão no Portal de Precatórios. Após isso, clique em Avançar (2) no canto direito inferior da tela.
3. Será solicitado preenchimento de seus dados básicos pessoais, os mesmos serão utilizados para acesso ao portal futuramente. Preencha-os nos campos indicados (1) e clique em Avançar (2).
AtençãoCaso, após clicar em Avançar, seja exibida a janela de Aviso com a mensagem Nenhum advogado foi encontrado para o número de documento informado. significa que esse CPF não está vinculado a nenhum requisitório, sendo necessário contato com o suporte via telefone para sanar essa necessidade.
4. Após informar os dados de acesso, a tela de Confirmação irá surgir e uma mensagem será enviada para a sua caixa de e-mail. Acesse-a para confirmar a existência da sua conta.
DicaCaso não receba a mensagem do Portal de Precatórios - Habilitação de Cadastro em sua Caixa de Entrada, verifique também nas pastas de Lixo Eletrônico e Spam.
5. Confira o e-mail Portal de Precatórios - Habilitação de Cadastro (1) recebido do remetente precatorios@pge.sp.gov.br (2), leia com atenção as informações descritas, e clique no link (3) disponibilizado.
6. O link disponível no e-mail o redirecionará ao Portal de Precatórios, onde a janela Sucesso será exibida, confirmando sua habilitação.
Com a habilitação concluída, o usuário cadastrado já está disponível para se autenticar no Portal através do CPF e senha, e utilizar desse recurso. Volte a página inicial, localize o menu que deseja e continue com sua navegação normalmente.
Saiba maisPrecisa de mais esclarecimentos sobre como se habilitar no Portal de Precatórios? Você também pode entrar em contato com o suporte por telefone. Saiba como através do artigo:
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O que é o Informe de Rendimentos disponibilizado no Portal de Precatórios?Publicado em: 11/12/2019
O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, ou simplesmente Imposto de Renda, como é geralmente conhecido, tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade da renda ou dos proventos de qualquer natureza. Assim, para ser devedor desse imposto é preciso que se tenha adquirido a disponibilidade, por meio do efetivo recebimento da renda.
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feita pela fonte pagadora, no caso, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, referentes aos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
Ao receber um precatório ou RPV, incidirá o imposto de renda retido na fonte (IRRF) dos rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, cuja retenção é efetuada pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento no momento em que se tornem disponíveis para o beneficiário, em consonância com o artigo 46 da lei 8.541/92.
Atualmente, no Estado de São Paulo, quem efetua os pagamentos de RPV é a Procuradoria Geral do Estado, cabendo a esta a retenção do Imposto de Renda na fonte. Assim, a fonte pagadora, frise-se Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, por expressa determinação legal – lastreada no parágrafo único do artigo 45 do Código Tributário Nacional – substitui o contribuinte em relação ao recolhimento do tributo. Desse modo, a PGE está obrigada a fazer a retenção deste tributo, entregando ao beneficiário apenas o valor líquido da RPV. Contudo, os pagamentos de Precatórios são de responsabilidade dos Tribunais.
Saiba MaisDeseja extrair o Informe de rendimentos? Saiba como através dos artigos:
Como solicitar Informe de Rendimentos através do Portal de Precatórios como advogado?
Como solicitar Informe de Rendimentos através do Portal de Precatórios sendo credor?Créditos - Equipe SAJ Procuradorias -
Como consulto a relação de pagamentos no Portal de Precatórios?Publicado em: 25/11/2019
Caso o credor ou advogado necessitem consultar se existe algum pagamento em seu nome, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo fornece a Relação de pagamentos dos Requisitórios de Pequeno Valor através do Portal de Precatórios.
Compreenda neste artigo como fazer esta consulta.
1. Acesse o site PGE e clique no primeiro link, localizado na parte superior da página, com a descrição Acesse nosso Portal dos Precatórios CLIQUE AQUI.
2. Na sessão Consulta, clique no link Relação de Pagamentos.
3. Neste momento, será apresentada uma listagem de Requisitórios pagos em e as respectivas datas dos últimos pagamentos do ano atual. Selecione a data de pagamento desejada para acessar a relação completa dos credores.
4. Automaticamente a página com a Relação de pagamentos será aberta. Nela, você poderá consultar os pagamentos através de duas Classificações, sendo elas:
- por Número de ordem. Nesta, a informação será disponibilizada pelo CPF/CNPJ da parte.
- ou por Nome do interessado. Já nesta, a informação será disponibilizada pelo nome do advogado ou credor em Participação.
DicaÉ possível imprimir a relação disponível em tela. Para isso, clique em Imprimir, no canto direito.
5. Caso queira verificar todos os pagamentos que foram efetuados para um mesmo credor, na tela inicial de Consulta > Relação de pagamentos, digite o CPF ou CNPJ no campo indicado, e clique em Pesquisar.
6. A listagem de pagamentos efetuados no nome do credor pesquisado aparecerá de forma cronológica com o número da ordem e a data do pagamento, afim de tomarem conhecimento dos pagamentos vinculados a cada um.
Ao realizar estes procedimentos, perceba que a consulta de relação dos pagamentos traz, em formato de lista, todos os pagamentos efetuados pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. O intuito é tornar mais célere o processo de consulta de pagamentos efetuados pela PGE aos credores, sendo possível consultar tanto por credor, quanto de forma generalizada.
ObservaçãoPara fazer essa consulta não precisa estar logado no Portal de Precatórios.
Créditos - Equipe SAJ Procuradorias