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Comparador de demandas repetidas por meio da IA no SAJ ProcuradoriasVersão do sistema: 5.8.0-0
Publicado em: 15/06/2022O sistema SAJ lançou uma nova Inteligência Artificial (IA) integrada com a data Science que possibilita identificar duplicidades de atos eletrônicos recebidos por múltiplos meios de comunicação.
Quando a IA identifica alguma suspeita de recebimento duplicado de um ato eletrônico, as pendências oriundas desse ato são enviadas para uma fila específica no fluxo, a fim de auxiliar o usuário na eliminação das duplicidades e evitar retrabalhos.ObservaçãoPara que seja possível realizar a análise dos teores através da IA Comparadora de demandas repetidas, é necessário que o administrador do sistema informe quais chefias terão permissão para uso da funcionalidade.
No subfluxo de pendências existirá uma fila específica, denominada de “Pendências com suspeitas de repetição”, onde serão exibidas todas as pendências sinalizadas pela análise da data Science.
Logo que a IA identificar um grupo de pendências repetidas, as mesmas ficarão disponíveis na fila “Pendências com suspeitas de repetição”, onde o usuário poderá realizar a análise para eliminar as pendências repetidas ou até mesmo desconsiderar a suspeita.
Fluxo de operações nessa fila:
- O Sistema sempre manterá uma pendência em aberto, para que o procurador possa se manifestar.
- O sistema manterá a pendência de menor vencimento em aberto.
- Ao restar apenas uma pendência do grupo de pendências, o sistema removerá a cópia da fila de suspeitas.
- Ao descartar a suspeita, o sistema removerá a cópia da pendência da fila de suspeitas.
- Permite encerramento em lote e em grupos de repetições diferentes.
- Mantém o histórico da pendência atualizado de acordo com a ação escolhida na fila de suspeitas.
Sendo assim, os Procuradores terão mais visibilidade das demandas duplicadas e evitarão manifestações em atos que já foram respondidos para o Tribunal.
Créditos - Equipe SAJ Procuradorias -
Como é realizado o cálculo dos prazos processuais no sistema SAJ Procuradorias?Atualizado em:26/12/2022
No SAJ Procuradorias, o cálculo dos prazos processuais inicia sempre a partir do quinto dia útil após a data de publicação da citação, intimação ou notificação. Para o sistema, essa data é identificada a partir do preenchimento do campo data de movimentação.
ObservaçãoO SAJ Procuradorias permite contar o prazo de duas formas: dias úteis ou dias corridos, conforme o configurado previamente no órgão judicial.
Para a contagem do prazo, em dias úteis, desconsideram-se, os feriados e finais de semana, e inclui-se na data de vencimento o último dia útil. Já para dias contínuos, na contagem importa o primeiro e o último dia que devem ser úteis, não importando a existência de feriados e finais de semana durante o prazo.Vejamos um exemplo:
Prazo: 5 dias úteis.
Data da publicação: 08/04/2021 (quinta feira)
Início do prazo: 09/04/2021 (sexta-feira)
Data final para manifestação da procuradoria: 15/04/2021(quinta-feira)Prazo: 5 dias contínuos.
Data da publicação: 08/04/2021 (quinta feira)
Início do prazo: 09/04/2021 (sexta-feira)
Data final para manifestação da procuradoria: 13/04/2021 (terça-feira)
E se a data da publicação do Tribunal não for um dia útil?
Bem, neste caso, o sistema começa a contar o prazo a partir do próximo dia útil. Veja:Prazo: 10 dias úteis
Data da publicação: 03/04/2021 (sábado)
Início do prazo: 05/04/2021 (segunda-feira)
Data final para manifestação: 16/04/2021 (sexta-feira)ObservaçãoEm processos envolvendo a Lei Federal 13.509/2017, por exemplo, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, todos os prazos são contados considerando dias contínuos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, independente da configuração do tribunal. Nesses casos:
Data da movimentação: 01/03/2018 (quinta-feira)
Prazo: 5 dias contínuos
Início do prazo: 06/03/2018 (terça-feira)
Data final para manifestação: 07/03/2018 (quarta-feira)É possível utilizar uma configuração diferenciada?
Sim, o sistema oferece, mediante configuração do administrador, a opção de realizar a contagem de prazos a partir da data de recebimento da publicação do Tribunal, ou seja, considerando a data inicial a própria data da publicação. Veja:
Prazo: 5 dias úteis
Data da publicação: 01/04/2021 (quinta-feira)
Início do prazo: 01/04/20121(quinta-feira)
Data final para manifestação: 07/04/2021 (quarta-feira)AtençãoSempre que as movimentações se originem de atos eletrônicos, o número de dias dos prazos é informado pelo Tribunal. Caso a movimentação seja inserida manualmente ou via módulo de publicações no Diário Oficial, o sistema considera o prazo configurado pelo administrador do sistema no momento da implementação na procuradoria.
Créditos - Equipe SAJ Procuradorias -
Como realizar a impressão dos Anexos das petições no SAJ Procuradorias?Versão do sistema: 5.5.0-7
Publicado em: 22/04/2021Por alguma razão, pode ser necessário imprimir alguns documentos, bem como seus anexos. Para situações como essa, existe uma funcionalidade que permite a seleção e impressão, de forma segura e eficiente, dos documentos direto da pasta digital do processo.
Confira, neste artigo, como utilizar essa funcionalidade.
1. Acesse a Pasta Digital do processo e, ao localizar o documento desejado, clique sobre ele (1) com o botão direito do mouse.
2. No menu que será exibido, clique na opção Anexos (2).
3. Neste momento, será apresentada a janela auxiliar para exibição dos anexos do documento selecionado.
4. Clique na opção Imprimir, na parte inferior esquerda da tela para proceder à impressão.
5. Na janela Impressão de anexos:
- opte por imprimir todos ou anexos ou apenas um selecionado (1),
- informe a quantidade de cópias da impressão (2),
- selecione, se necessário, a opção Ajustar para tamanho da página (3)e, por fim,
- Clique em Impressora (4) para definir os parâmetros de impressão.
6. Uma vez configurados todos os pontos necessários, clique em OK (5).
DicaAo clicar em Impressora, a janela Configurar Impressão será exibida e, nela, você poderá definir uma impressora, tamanho do papel, orientação (retrato ou paisagem e etc).
Concluído o procedimento, verifique se os documentos foram impressos conforme o esperado e, se necessário, não hesite em acionar o suporte técnico.
Créditos - Equipe SAJ Procuradorias -
Como realizar a importação de múltiplos documentos do teor do ato no SAJ Procuradorias?Versão do sistema: 5.2
Publicado em: 07/07/2022Ao realizar a ciência do ato, o sistema do E-proc retorna um arquivo XML onde constarão todos os identificadores dos documentos associados aos eventos anexados à intimação ou citação recebida.
No entanto, o SAJ Procuradorias até então não estava implementado para realizar o recebimento de múltiplos documentos para um ato. E, desta forma, a importação era realizada apenas do primeiro registro de documento disponibilizado, inserindo-o na pasta digital do processo.
A partir da versão 5.2 o sistema passou por uma evolução com o objetivo de importar os documentos que compõe o teor do ato eletrônico. Esta implementação atende a todos os clientes de padrão MNI e possui um adicional para o tipo de integração com o E-proc, que além de importar todos os anexos disponibilizados com o teor, também informa o evento referenciado para cada um.
Saiba mais sobre esta funcionalidade, a seguir.
1. No SAJ Procuradorias, clique no menu Consultas e, em seguida, na opção Visualização Pasta Digital.
2. Resumo de importação de múltiplos documentos do teor do ato:
- Será validado se existem mais documentos anexos ao teor.
- Os documentos que são enviados juntamente com o ato serão importados para a pasta digital do SAJ Procuradorias e atribuído à nomenclatura de acordo com o tipo de documento digital enviado em cada documento.
- Para os tipos de documentos digitais que não forem previamente configurados na base de dados, serão atribuídos a nomenclatura “Anexos”.
- Quando o tipo de integração for “E-proc”, o sistema exibirá o evento relacionado ao documento.
As importações de todos os documentos anexados junto ao ato possibilita uma melhoria no entendimento do processo, permitindo acesso antecipado a todos os eventos da intimação ou citação em questão. Certamente irão auxiliar na análise e trazer mais agilidade na elaboração da manifestação.
Créditos - Equipe SAJ Procuradorias -
O que é Recebimento Tácito e como funciona no SAJ Procuradorias?Versão do sistema: 5.7.0-81
Atualizado em: 29/12/2022Sempre que uma intimação ou citação envolvendo a Procuradoria é emitida pelo Tribunal, as mesmas são importadas para dentro do sistema SAJ Procuradorias via integração para que o procurador faça uma apreciação e/ou manifestação.
Uma vez importadas, é preciso que o procurador responsável proceda com o recebimento das intimações e/ou citações, e para isso existe um prazo de nove dias. A partir do décimo dia, caso o procurador não realize o procedimento de forma voluntária, o sistema as recebe de forma tácita, ou seja, compulsória, e a partir de então, começa a correr o prazo previsto pelo tribunal para manifestação.
1. Em seu Fluxo de Trabalho, acesse a fila de recebimento de intimações ou citações eletrônicas (1).
ObservaçãoCaso utilize a Agenda em vez do Fluxo de Trabalho, acesse a janela de Recebimento de Citações ou Intimações Eletrônicas por meio do menu Processos, opção Recebimento de Citações Eletrônicas / Recebimento de Intimações Eletrônicas.
2. Identifique a intimação ou citação desejada (2) e, na sequência, observe a data de disponibilização (3) e a data de carência (4).
Se a pendência não for recebida pelo procurador até a data de carência estipulada, a intimação/citação será recebida de forma tácita.
ObservaçãoVale lembrar que o nome das filas e as colunas exibidas no Fluxo de Trabalho são configuráveis e podem variar de uma Procuradoria para outra.
Créditos - Equipe SAJ Procuradorias -
Como inserir observações em atos eletrônicos antes do recebimento pelo procurador ou sua equipe no SAJ Procuradorias?Versão do sistema: 5.2.10-37
Publicado em: 08/04/2021No momento em que um ato eletrônico é recebido pelo sistema SAJ, o mesmo fica disponível nas filas de recebimento do procurador e/ou usuários responsáveis pelo aceite. É possível, porém, antes do recebimento, incluir observações ao procurador para que, no momento do aceite, o ato seja convertido em pendência, já com as devidas orientações que se deseja encaminhar ao responsável pelo atendimento da demanda.
Essas observações, normalmente, são inseridas nos atos eletrônicos por usuários da central de cadastro, que seguem um procedimento bastante simples para tal. Veja.
1. Acesse o menu Processos e clique na opção Fluxo para abrir seu Fluxo de Trabalho.
2. Nele, localize, em seu subfluxo de Processos (1), a fila de recebimento de atos eletrônicos (que podem ser citações ou intimações) (2).
3. Na fila em questão, selecione o ato desejado (3) e, na sequência, clique em Inserir Observações (4) (atividade disponível na barra de atividades na parte superior da tela).
4. Neste momento o sistema exibirá uma pequena janela no centro da tela para inserção das observações necessárias. Informe-as no campo em branco (1), e por fim, clique em Confirmar (2), no canto inferior esquerdo da janela.
Pronto! A observação foi inserida com sucesso! Note que o texto que foi inserido como observação fica visível logo abaixo do objeto do ato eletrônico. No momento em que esse ato for recebido pelo procurador ou usuários de seu gabinete, essa observação será lançada junto com a pendência, ficando disponível ao responsável por seu atendimento.ObservaçãoVale lembrar que o nome das filas e atividades são configuráveis e podem variar de uma Procuradoria para outra.
Créditos - Equipe SAJ Procuradorias -
Como identificar se uma citação ou intimação virou pendência e tem prazos a confirmar no SAJ Procuradorias?Versão do sistema: 5.2.11-19
Publicado em:24/08/2020Sempre que uma intimação ou citação envolvendo a Procuradoria é emitida pelo Tribunal, as mesmas são importadas para dentro do sistema SAJ Procuradorias via integração para que o procurador faça uma apreciação e/ou manifestação.
Uma vez importadas, é preciso que o procurador responsável proceda com o recebimento das intimações e/ou citações dentro de um prazo de nove dias. Caso contrário, o sistema as receberá automaticamente.
Em alguns casos podem surgir dúvidas quanto ao recebimento ao não de uma determinada citação/intimação e, consequentemente, seus prazos no sistema.
Nesses casos, é possível realizar uma consulta e identificar a situação do ato diretamente no sistema. Veja como neste material.
1. Acesse o menu Consultas e clique na opção Consulta de Citações e Intimações Recebidas....2. tela Consulta de Citações e Intimações Eletrônicas dispõe de filtros para refinar sua busca e tornar a localização das intimações/citações mais fácil e assertiva.
Nenhum deles é de preenchimento obrigatório, porém convém determinar, ao menos, um intervalo de tempo (1) e a situação (2), que pode ser:
- Recebidas automaticamente (auto confirmadas);
- Recebidas por ciência voluntária;
- Pendentes de recebimento.
Como seu objetivo com essa busca é consultar intimações ou citações que já viraram pendências, marque uma das opções que contempla essa situação (Recebidas automaticamente ou Recebidas por ciência voluntária).
Neste exemplo, foi indicada a opção por ciência voluntária, no período de 12/06 a 12/08/2020.
3. Uma vez preenchidos os campos para sua busca, clique em Consultar, no canto inferior esquerdo da tela.
4. A seguir, o sistema exibirá, na aba Resultados, todas as intimações / citações recebidas na situação indicada, dentro do período determinado.
Pronto. Com base nos resultados agora é possível identificar se a(s) pendência(s) foi (foram) recebida(s) e virou(aram) item(ns) com prazo entre suas demandas, e dessa forma tomar as medidas cabíveis.Vale lembrar apenas que, se a pendência já foi tramitada, não constará mais como pendente de confirmação de prazo.
DicaPor padrão, o sistema trará, na aba de Resultados, informações como os números do processo, a data e o tipo da movimentação, a chefia, o procurador e motivo do não cadastramento da pendência.
Porém, é possível adicionar novas colunas à sua visualização. Para tanto, clique com o botão direito do mouse sobre o cabeçalho de uma das colunas já exibidas e, no menu que se abrira, clique na opção Configurar Colunas....
Repare que, no canto inferior direito da tela será exibida uma pequena janela com opções de novas colunas possíveis para o seu relatório. Para incluir uma delas, clique e arraste a opção desejada, da pequena janela até o cabeçalho das colunas já presentes em seu relatório.
Uma vez inserida, a nova coluna trará as informações correspondentes. Neste exemplo, a coluna traz as informações referentes à data de recebimento das intimações/citações.Créditos - Equipe SAJ Procuradorias